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TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE CANCELAMENTO DE VOO

Você vai aprender nesse artigo

Introdução

Nesta publicação, abordaremos as principais dúvidas de nossos clientes referentes ao cancelamento de voos e alguns problemas frequentes com as companhias aéreas.

QUAIS SÃO OS DIREITOS NOS CASOS DE CANCELAMENTO DE VOO?

É muito importante que o passageiro conheça os seus direitos para exigir da companhia área o cumprimento destes quando passar por essa situação.Nos casos de cancelamento de voo a Resolução nº 400/2016 da ANAC (órgão responsável por supervisionar a atividade de aviação civil do Brasil) menciona que o passageiro terá direito a assistência material, que é determinada de acordo com o tempo de espera do viajante pelo próximo voo:

1) 01 hora de atraso: a companhia deverá disponibilizar facilidades de comunicação (telefone ou internet);

2) 02 horas ou mais de atraso: a companhia deverá fornecer voucher para alimentação;

3) 04 horas de atraso: a companhia deverá disponibilizar hospedagem, além de alimentação, transporte de ida para o hotel e retorno ao aeroporto;

4) Mais de 04 horas de atraso: o passageiro poderá escolher uma das três opções:

4.1) Reacomodação em novo horário conforme a sua conveniência;

4.2) Reembolso do valor pago pela passagem;

4.3) Execução da viagem por outra modalidade de transporte ou mesmo através de outra companhia aérea que tenha a mesma rota, na primeira oportunidade. Caso o passageiro esteja em seu município de domicílio, a companhia aérea deverá disponibilizar transporte para a sua residência.

Pode parecer estranho, mas a companhia aérea tem direito de realizar alterações no transporte, especialmente horário e itinerário, desde que avise o passageiro com antecedência mínima de 72h do horário original do voo.

Caso o passageiro compareça ao aeroporto em decorrência da ausência de aviso pela companhia, o transportador deverá oferecer assistência material, conforme acima menciona.

Além disso, se a informação da alteração do voo se der em prazo inferior a 72h, haverá o direito a reacomodação e reembolso integral, devendo ser do consumidor a escolha.

Lembre-se: Caso o passageiro chegue ao seu destino final com 4h ou mais de atraso, poderá exigir danos morais pelo transtorno ocasionado. Importante destacar que, independente de ter recebido auxílio material, você pode exigir uma indenização.

COMO COMPROVAR O CANCELAMENTO DO VOO?

É importante que o passageiro guarde todos os documentos do voo após o cancelamento, fins de provar o ocorrido e solicitar judicialmente uma indenização:

1) Guarde o comprovante da compra das passagens aéreas;

2) Declaração do ocorrido emitida pela Companhia Aérea, conhecida como declaração de contingência ou de cancelamento de voo;

3) Cartão de embarque do novo voo;

4) Registre o atendimento que você recebeu da companhia aérea, seja por meio escrito ou gravação de voz ou vídeo;

5) Fotografe o painel do aeroporto, lá constam as informações relevantes sobre o atraso ou cancelamento do voo;

6) Guarde todos os comprovantes de despesas materiais que possui, tais como alimentação, hotel, transporte, entre outros;

7) Comprovante da contratação de hotel no local do destino, caso ocorram perdas de diárias de hotel;

Caso o motivo da viagem tenha sido de um compromisso do trabalho ou mesmo um casamento, e o passageiro foi prejudicado pelo cancelamento, terá como comprovar o ocorrido, fortalecendo o caso.Caso o passageiro esteja em seu município de domicílio, a companhia aérea deverá disponibilizar transporte para a sua residência.Pode parecer estranho, mas a companhia aérea tem direito de realizar alterações no transporte, especialmente horário e itinerário, desde que avise o passageiro com antecedência mínima de 72h do horário original do voo.Caso o passageiro compareça ao aeroporto em decorrência da ausência de aviso pela companhia, o transportador deverá oferecer assistência material, conforme acima menciona.Além disso, se a informação da alteração do voo se der em prazo inferior a 72h, haverá o direito a reacomodação e reembolso integral, devendo ser do consumidor a escolha.Lembre-se:

Caso o passageiro chegue ao seu destino final com 4h ou mais de atraso, poderá exigir danos morais pelo transtorno ocasionado.

Importante destacar que, independente de ter recebido auxílio material, você pode exigir uma indenização.

POR QUE AS COMPANHIAS CANCELAM OS VOOS?

Existem inúmeros motivos que podem ocasionar o cancelamento de um voo. Veja, a seguir, os principais motivos:

Cancelamento de voos por problemas meteorológicos:

Condições climáticas podem gerar um atraso ou mesmo um cancelamento de voo. Quando há chuva, tempestade, ventos fortes, neblina, é possível que a companhia tome atitudes para proteger os passageiros e proceder a um novo voo quando as condições climáticas forem seguras.

Falta de tripulação:

O corpo de funcionários da companhia aérea não pode ultrapassar 11h de trabalho por dia. Atrasos em voos anteriores podem ter ocasionado o limite da jornada de trabalho, o que ocasionada a falta de tripulação disponível.

Passageiro desaparecido:

Quando um passageiro se atrasa e a sua bagagem já estiver sido despachada, a companhia aérea deverá localizá-lo, pois não há possibilidade de bagagens viajarem sozinhas. Isso serve para evitar os casos de transporte de cargas suspeitas e ilícitas, tais como drogas, armas, bombas, entre outros

Greve de funcionários da companhia aérea:

Fato inevitável é a greve por parte dos funcionários, o que ocasiona o cancelamento de muitos voos.

No-show:

Ocorre nos casos em que o passageiro não pode comparecer ao check-in ou ao embarque no trecho de ida e a companhia cancela automaticamente o trecho de volta. Sobre este tema, temos um ponto específico na página de X, entra lá e confere!

Problema internos da companhia aérea:

Reparos ou troca de aeronave, interferência na logística, queda no sistema operacional, entre outros, comumente chamados de imprevistos.

Overbooking:

É a chamada sobrevenda de passagens aéreas, ou seja, a companhia vende assentos superiores ao disponíveis na aeronave. Com isso, pode ocorrer a preterição de determinados passageiros, fazendo com que outros não possam embarcar.

POR QUE DEVO SABER O MOTIVO DO CANCELAMENTO DO VOO?

É direito do passageiro saber o motivo do cancelamento do seu voo. Assim, é muito importante solicitar a companhia aérea uma declaração de contingência, registrando o motivo do ocorrido.

Lembre-se:

Este documento é totalmente gratuito!

Este documento é importante caso o passageiro queira buscar a justiça por um problema de voo.

VOO CANCELADO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Tendo conhecimento dos direitos dos passageiros nos casos de cancelamento de voo, é possível buscar uma indenização por danos morais em decorrência de todo o transtorno que o consumidor sofreu.

Com isso, é importante mencionar que mesmo tendo recebido o amparo material, o passageiro pode exigir uma indenização.

Inclusive, outros agravantes podem aumentar a possibilidade de requerer uma indenização, como exemplos temos:

1) Passageiras gestantes;

2) Passageiros idosos;

3) Passageiros com crianças no colo;

4) Passageiros com problemas de saúde.

Por isso, tenha em mãos todos os documentos referentes ao voo perdida ou remarcamos e entre em contato conosco, nós podemos te ajudar!

Tive um problema aéreo na viagem. E agora, como resolver?

Se você teve enfrentou problemas de voo em uma viagem recente ou nos últimos dois anos, é possível avaliar o seu caso com os especialistas da Jucinsky & Caliari | Advogados de forma gratuita.

Embora muitas pessoas imaginem que reivindicar direitos seja complicado, burocrático e demorado, a realidade não é bem assim.

Com suporte e orientação dos especialistas da Jucinsky & Caliari | Advogados, a resolução do seu problema acontece de forma ágil e eficaz. Cuidaremos de toda a parte burocrática para garantir que você receba a compensação e os direitos que lhe são devidos.

Pronto(a) para reivindicar seus direitos?

Conte o seu caso de problema de voo para a equipe da Jucinsky & Caliari | Advogados em uma avaliação gratuita e descubra se você pode receber uma indenização. Estamos à disposição para te ajudar!

Familia cancelamento voo

Conclusão

Agora, você é um(a) viajante preparado(a) para desbravar o mundo e, caso ocorra um desses problemas de voo, saberá lidar da melhor forma. Fique por dentro do universo de viagens e do consumidor, confira o nosso site, blog, e redes sociais para mais dicas e informações relevantes.

Nós da Jucinsky & Caliari | Advogados estamos aqui para auxiliá-lo(a) em todas as questões legais relacionadas a problemas de voo.

Seus direitos como passageiro são importantes e faremos o possível para garantir que sejam respeitados.

Viaje com tranquilidade, conheça seus direitos e saiba como agir diante dos problemas de voo mais comuns. Estamos prontos para ser o seu parceiro jurídico em casos de problemas aéreos.

‍Jucinsky & Caliari | Advogados
Aliados no desafio, parceiros no sucesso

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