Artigo

Como o oficial de Justiça cumpre a busca e apreensão de veículo

Carro sendo rebocado durante busca e apreensão de veículo

Você vai aprender nesse artigo

A ação de busca e apreensão de veículo financiado com alienação fiduciária tem base no Decreto-Lei nº 911/1969, que recebeu alterações relevantes das Leis nº 10.931/2004 e nº 13.043/2014. Quando o juiz defere o pedido liminar, cabe ao oficial de Justiça cumprir o mandado e apreender o bem. Este texto explica como essa diligência funciona na prática, o que o oficial pode e não pode fazer, e o que acontece com o devedor e com o veículo logo depois da apreensão.

Para a linha do tempo completa do processo, do ajuizamento até a consolidação da propriedade, veja quanto tempo demora uma ação de busca e apreensão. Para uma visão geral da ação e dos direitos do devedor, consulte como funciona a busca e apreensão de veículos.

Do deferimento da liminar até o mandado

Comprovada a mora do devedor, geralmente por notificação extrajudicial expedida por Cartório de Títulos e Documentos, e ajuizada a ação pelo credor fiduciário, o juiz aprecia o pedido liminarmente, podendo fazê-lo até em plantão judiciário, conforme o art. 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/1969. Deferida a liminar, é expedido o mandado de busca e apreensão, que o oficial de Justiça leva para cumprimento. Se o veículo estiver em comarca diferente daquela em que a ação tramita, a lei permite que a parte interessada requeira diretamente ao juízo do local onde o bem foi encontrado, o que agiliza a apreensão.

Localizar o veículo e o devedor

Munido do mandado, o oficial de Justiça busca o veículo onde ele estiver: na residência do devedor, no local de trabalho ou em qualquer outro endereço em que esteja estacionado ou circulando. Quando o sistema do tribunal tem acesso ao Renavam, o próprio juiz insere a restrição judicial diretamente na base de dados ao decretar a busca e apreensão; sem esse acesso, o juízo oficia o Detran para o mesmo fim. Essa restrição ajuda a localizar o bem e evita que ele seja transferido a terceiros durante a diligência.

O que o oficial de Justiça pode fazer

Ao cumprir o mandado, o oficial pode entrar no local onde o veículo se encontra, inclusive imóvel fechado, se necessário, apreender o bem descrito, lavrar o auto de apreensão e, havendo resistência ou risco de descumprimento da ordem, requisitar apoio de força policial. A diligência costuma ocorrer em dias úteis, geralmente entre 6h e 20h, embora o juiz possa autorizar horário noturno ou final de semana quando houver justificativa para isso. Apreendido o veículo, o oficial comunica o juízo, que intima a instituição financeira a retirá-lo do local de depósito em até 48 horas.

O que o oficial de Justiça não pode fazer

A atuação do oficial se limita ao que está descrito no mandado. Ele não pode apreender bens diferentes do veículo ali indicado, nem discutir o mérito da dívida, o valor cobrado ou as parcelas em atraso: essa discussão cabe ao processo, não à diligência de campo. Também não lhe cabe reter, junto com o carro, os pertences pessoais do devedor que estejam no interior do veículo, como documentos, bolsas, cadeirinhas ou outros objetos que não integrem a garantia. Excessos, como apreender bens fora do mandado, usar força desproporcional ou impor constrangimento sem necessidade, podem ser questionados no próprio processo ou em ação própria.

O que o devedor pode fazer durante a apreensão

No momento da diligência, o devedor tem o direito de pedir para ver o mandado judicial e conferir se os dados, veículo, placa, número do processo, correspondem ao caso. Pode retirar do carro os bens pessoais que não fazem parte da garantia, solicitar recibo ou cópia do auto de apreensão e contatar um advogado antes de tomar qualquer decisão. Não é obrigado a entregar a chave à força nem a se submeter a constrangimento; a lei prevê, isso sim, o dever de entregar o bem e seus documentos por ocasião do cumprimento do mandado.

O que o devedor não deve fazer

Resistir fisicamente à diligência pode configurar o crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) ou, havendo violência ou ameaça contra o oficial, o crime de resistência (art. 329). Esconder o veículo depois de já ter sido notificado ou citado na ação também traz consequências: além de poder ser tratado como fraude à execução, o juiz pode fixar multa diária (astreinte) até que o bem seja localizado, com base no art. 77, IV, §2º, do Código de Processo Civil. Nenhuma dessas medidas costuma favorecer o devedor. Em geral, elas apenas atrasam a solução do caso e aumentam o valor final envolvido.

Depois da apreensão: pagar a dívida ou apresentar defesa

Um erro comum é achar que, apreendido o carro, basta pagar as parcelas atrasadas para recuperá-lo. Não é assim desde que a Lei nº 10.931/2004 deu nova redação ao art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, regime mantido pela Lei nº 13.043/2014: hoje, para reaver o veículo livre do ônus, o devedor precisa pagar a integralidade da dívida pendente, com base nos valores apresentados pelo credor na petição inicial, sujeitos a impugnação. O Superior Tribunal de Justiça definiu, em agosto de 2025, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.279), que esse prazo de cinco dias corridos começa a contar da execução efetiva da liminar, ou seja, do dia em que o veículo é apreendido, e não da citação ou da decisão que concedeu a liminar.

Paralelamente, o devedor tem quinze dias, contados em dias úteis a partir da execução da liminar, para apresentar contestação, ainda que já tenha pago a dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e queira discutir a diferença. Pagar a dívida integral e contestar não são caminhos excludentes. Qual deles faz mais sentido depende das circunstâncias de cada contrato e costuma exigir análise jurídica caso a caso.

Se nenhuma das duas coisas acontece

Vencido o prazo sem pagamento integral e sem que a defesa afaste a apreensão, consolidam-se a propriedade e a posse plena do veículo em nome do credor fiduciário. A partir daí, o credor pode vender o bem a terceiros, independentemente de leilão ou avaliação prévia, salvo cláusula contratual em sentido diverso, mas deve prestar contas ao devedor e devolver eventual saldo depois de descontados o crédito e as despesas.

Cada diligência de busca e apreensão tem particularidades próprias: o contrato, o histórico de pagamento e a forma como a notificação e a apreensão foram conduzidas podem abrir ou fechar caminhos de defesa. Para orientação sobre um caso específico, o escritório atende pela área de Direito Bancário.

Compartilhe

Emílio Jucinsky
Emílio Jucinsky Advogado · Sócio-fundador

Advogado sócio-fundador do Jucinsky & Caliari, com mais de 13 anos de experiência e especialista em Direito Empresarial e Bancário. Coordena as áreas de contencioso e processual do escritório.