Por Emílio Jucinsky, diretor do escritório Jucinsky & Caliari Advogados.
Quanto tempo o banco leva para pedir a busca e apreensão?
Quem recebe uma notificação de cobrança, ou já teve o veículo apreendido, costuma fazer a mesma pergunta: quanto tempo leva, do começo ao fim, uma ação de busca e apreensão de veículo, seja carro, moto ou caminhão? Não existe uma resposta única. O prazo real varia conforme a vara, o volume de processos e a conduta de cada parte, mas o Decreto-Lei nº 911/1969 fixa prazos específicos para as etapas centrais. Este texto percorre essa linha do tempo. Para entender o que é a ação e os direitos do devedor de forma mais ampla, veja como funciona a busca e apreensão de veículos.
Não há um prazo único. Na prática, uma ação de busca e apreensão de veículo costuma levar de poucas semanas a alguns meses até a apreensão, mas o Decreto-Lei nº 911/1969 fixa dois prazos certos depois que o carro é apreendido: 5 dias corridos para o devedor pagar a dívida integral e reaver o veículo e 15 dias úteis para apresentar defesa. Conhecer esses prazos é o que permite agir a tempo, seja para pagar e reaver o veículo, negociar com o banco ou apresentar defesa.
1. Constituição em mora: a notificação extrajudicial
Antes de ajuizar a ação, o credor precisa comprovar a mora do devedor. Na prática, isso costuma ser feito por carta registrada, expedida por Cartório de Títulos e Documentos e enviada ao endereço indicado no contrato. Desde 2023, o Superior Tribunal de Justiça pacificou, em recurso repetitivo, que basta o envio da notificação a esse endereço: não é preciso provar que o devedor a recebeu pessoalmente, nem que a assinatura no aviso de recebimento seja dele. Duas ressalvas importantes: notificação por e-mail não serve para esse fim, e a devolução por motivo “ausente” também não comprova a mora; precisa ser por motivo como “mudou-se”, “desconhecido” ou endereço incorreto.
Esse é o marco inicial de todo o processo. Sem notificação válida, falta um requisito da ação, conforme a Súmula 72 do STJ: “a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”.
2. Ajuizamento da ação e análise do pedido liminar
Comprovada a mora, o credor ajuíza a ação de busca e apreensão, instruída com o contrato e a prova da notificação. O juiz aprecia o pedido liminar sem ouvir o devedor antes, podendo fazê-lo até em plantão judiciário. Não há prazo legal fixo para essa decisão, mas, estando a documentação regular, a análise costuma ser rápida, muitas vezes em poucos dias úteis. A liminar concedida já autoriza a apreensão do veículo, mesmo antes da citação do devedor.
3. Cumprimento da liminar: a apreensão do veículo
Deferida a liminar, ela é cumprida pelo oficial de Justiça, que localiza o veículo e o apreende, lavrando o auto correspondente. Esse é o passo que mais varia em duração. Se o carro está parado na casa do devedor, a apreensão pode ocorrer em poucos dias. Se o devedor muda de endereço ou o veículo não é encontrado de imediato, o cumprimento pode se estender por semanas ou meses. Os detalhes de como essa diligência é conduzida, o que o oficial pode e não pode fazer, estão em como o oficial de Justiça cumpre a busca e apreensão.
4. O prazo depois da apreensão: pagar a dívida ou contestar
A partir daqui começam dois prazos que correm em paralelo e que costumam gerar confusão. O primeiro é o prazo de cinco dias corridos para o devedor pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na petição inicial e sujeitos a impugnação. Não se trata mais de pagar somente as parcelas atrasadas: essa possibilidade não existe desde que a Lei nº 10.931/2004 deu nova redação ao art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, regime mantido pela Lei nº 13.043/2014. O Superior Tribunal de Justiça definiu ainda, em agosto de 2025, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.279), que esse prazo de cinco dias começa a contar da execução efetiva da liminar, ou seja, da apreensão do veículo, e não da citação nem do despacho que concedeu a liminar.
O segundo prazo é o de quinze dias, contados em dias úteis a partir da mesma execução da liminar, para apresentar contestação. O devedor pode contestar mesmo tendo pago a dívida, se entender que houve pagamento a maior e quiser discutir a diferença. Pagar e contestar não são caminhos excludentes: qual estratégia é mais adequada depende do contrato e do histórico de cada caso.
5. Consolidação da propriedade, se não houver pagamento nem defesa exitosa
Vencidos os prazos sem pagamento integral e sem que a defesa afaste a apreensão, a propriedade e a posse plena do veículo se consolidam em nome do credor fiduciário. A sentença é proferida sem necessidade de nova avaliação do bem, e dela cabe apelação apenas no efeito devolutivo, o que significa que o recurso não impede a consolidação nem a venda subsequente.
6. Venda do veículo pelo credor
Consolidada a propriedade, o credor pode vender o veículo a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública ou avaliação prévia, salvo disposição contratual em sentido diverso. A lei exige que ele preste contas dessa venda e devolva ao devedor eventual saldo, depois de descontados o valor do crédito e as despesas. Se o valor obtido não for suficiente para cobrir a dívida, o devedor permanece pessoalmente responsável pela diferença.
Tabela-resumo dos prazos
Os prazos abaixo são estimativas com base na lei e na prática observada nos tribunais. Cada vara tem seu próprio ritmo, e fatores como a localização do veículo ou a existência de contestação e recursos podem alongar qualquer uma das etapas.
| Etapa | Prazo previsto ou estimado | Base legal |
|---|---|---|
| Notificação extrajudicial até comprovação da mora | Varia conforme o Cartório e o endereço do devedor | Art. 2º, §2º, DL 911/1969 |
| Análise do pedido liminar pelo juiz | Sem prazo legal fixo; na prática, frequentemente poucos dias úteis | Art. 3º, caput, DL 911/1969 |
| Cumprimento da liminar (localização e apreensão) | De poucos dias a vários meses, conforme o caso | Art. 3º, §§9º a 13, DL 911/1969 |
| Pagamento da dívida integral | 5 dias corridos da execução da liminar | Art. 3º, §§1º e 2º, DL 911/1969; STJ, Tema 1.279 |
| Apresentação de contestação | 15 dias úteis da execução da liminar | Art. 3º, §3º, DL 911/1969 |
| Sentença e eventual apelação | Varia conforme a vara e o tribunal | Art. 3º, §5º, DL 911/1969 |
Cada uma dessas etapas pode ser mais rápida ou mais lenta dependendo de fatores concretos, incluindo eventual discussão sobre cláusulas contratuais. Para orientação sobre prazos e estratégia em um caso específico, o escritório atende pela área de Direito Bancário.
Perguntas frequentes sobre o prazo da busca e apreensão
As respostas abaixo são gerais e não substituem a análise do contrato. Veja também nossa atuação em Direito Bancário.
O prazo de 5 dias para pagar é em dias úteis ou corridos?
São 5 dias corridos, contados da execução da liminar, ou seja, da apreensão do veículo, conforme o art. 3º, §1º, do Decreto-Lei nº 911/1969 e o Tema 1.279 do STJ. Nesse prazo é preciso pagar a integralidade da dívida apresentada pelo credor, e não apenas as parcelas atrasadas, para reaver o carro.
Depois que o carro é apreendido, ainda dá para recuperá-lo?
Sim. Pagando a dívida integral dentro dos 5 dias corridos seguintes à apreensão, o veículo é restituído ao devedor (art. 3º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969; Tema 1.279 do STJ). Passado esse prazo sem pagamento, a propriedade se consolida em nome do credor.
Preciso pagar só as parcelas atrasadas ou a dívida inteira?
Para contratos firmados após a Lei nº 10.931/2004, o STJ entende que a purgação da mora exige o pagamento integral do saldo apresentado pelo credor, e não apenas das parcelas vencidas (Tema 1.279).
Qual a diferença entre o prazo de pagamento e o prazo de defesa?
São dois prazos distintos que correm ao mesmo tempo, ambos a partir da execução da liminar: 5 dias corridos para pagar a dívida integral e reaver o carro e 15 dias úteis para apresentar contestação (art. 3º, §3º, do Decreto-Lei nº 911/1969).
A busca e apreensão pode ser cumprida no fim de semana, feriado ou à noite?
Em regra, não. O art. 212 do Código de Processo Civil prevê que os atos processuais sejam praticados em dias úteis, das 6h às 20h. O cumprimento fora desse horário depende de autorização judicial específica, normalmente em situações de urgência. O ingresso em residência durante a noite é vedado pela Constituição (art. 5º, XI).
Com quantas parcelas atrasadas o banco pode entrar com a ação?
Não há um número fixo em lei. A ação depende de a mora estar constituída, o que exige a notificação prévia do devedor (art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969). Na prática, isso varia conforme a instituição. Veja mais em quantas parcelas atrasadas podem levar à busca e apreensão.
Depois de quanto tempo o banco pode vender o veículo?
Consolidada a propriedade, após os 5 dias sem pagamento, o credor pode vender o veículo e aplicar o valor no abatimento da dívida (art. 2º e art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969). O prazo concreto varia conforme o caso.
Um carro com busca e apreensão em aberto pode circular?
Enquanto o veículo não é localizado pelo oficial de Justiça, ele segue fisicamente com o devedor, mas circular com uma ordem de apreensão em aberto envolve riscos. Antes de comprar ou continuar usando um veículo, vale conferir como consultar se um veículo tem busca e apreensão.
Motos e outros veículos financiados seguem os mesmos prazos que os carros?
Sim. O Decreto-Lei nº 911/1969 regula a alienação fiduciária de bens móveis em geral, não apenas de automóveis. Os mesmos prazos, 5 dias corridos para pagar a dívida integral e 15 dias úteis para contestar, valem também para motos, caminhões e outros veículos financiados nessa modalidade.
O que é o mandado de busca e apreensão do veículo?
É o documento que formaliza a liminar deferida pelo juiz e autoriza o oficial de Justiça a localizar e apreender o veículo. Para entender como esse cumprimento acontece na prática, veja como o oficial de Justiça cumpre a busca e apreensão.
Se você recebeu uma notificação ou uma ação de busca e apreensão, o tempo joga a seu favor quando você age cedo. Podemos avaliar os prazos, os valores cobrados e as melhores opções para o seu caso. Fale com a nossa equipe de Direito Bancário.




