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Nova lei de busca e apreensão de veículos: o que mudou e quais são os direitos do devedor?

Oficial de cartório extrajudicial inspecionando um carro prata em um pátio de veículos, segurando documentos.

Você vai aprender nesse artigo

A chamada nova lei de busca e apreensão de veículos mudou uma regra importante para quem financia carro, moto ou outro bem móvel com alienação fiduciária. A Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, passou a permitir, em situações específicas, a consolidação da propriedade e a busca e apreensão pela via extrajudicial, com atuação do Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Isso significa que o banco pode, em determinados contratos, retomar o veículo sem ajuizar primeiro a ação tradicional de busca e apreensão. A mudança, porém, não autoriza apreensão clandestina, invasão de residência, violência ou retirada do bem por qualquer empresa sem observância do procedimento legal.

Resposta rápida: a nova lei não acabou com a busca e apreensão judicial. Ela criou uma segunda via, extrajudicial, que exige cláusula expressa e destacada no contrato, comprovação da mora e notificação do devedor. O devedor tem direito a receber os documentos e o cálculo da dívida, pagar ou impugnar a cobrança no prazo informado, recorrer à Justiça, ter sua privacidade e seu domicílio respeitados e, mesmo após a apreensão extrajudicial, pagar a integralidade da dívida em até cinco dias úteis para reaver o veículo.

O procedimento foi detalhado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2025. No mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal reconheceu sua constitucionalidade, mas determinou a proteção dos direitos fundamentais do devedor durante a localização e a apreensão do bem.

Este artigo explica o que realmente mudou, quando a via extrajudicial pode ser utilizada, quais são os prazos e o que fazer ao receber uma notificação.

Qual é a nova lei de busca e apreensão de veículos?

A mudança veio da Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, que acrescentou os arts. 8º-B a 8º-E ao Decreto-Lei nº 911/1969. Esse decreto já disciplinava a alienação fiduciária e a ação judicial de busca e apreensão.

Na alienação fiduciária, o devedor permanece com a posse direta e utiliza o veículo, mas a propriedade fiduciária serve de garantia ao credor até a quitação do contrato. Em caso de inadimplemento e constituição em mora, o banco ou a financeira pode adotar as medidas previstas na lei.

Antes da alteração, a retomada forçada do veículo normalmente dependia de ação judicial, análise de um juiz, concessão de liminar e cumprimento por oficial de Justiça. Com a Lei nº 14.711/2023, passou a existir também um procedimento perante o Registro de Títulos e Documentos.

O Conselho Nacional de Justiça regulamentou essa via pelo Provimento nº 196/2025, que entrou em vigor em 5 de junho de 2025 e inseriu regras específicas no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial. O procedimento é gerenciado eletronicamente pela Central RTDPJ Brasil, integrada ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.

Portanto, embora a lei seja de 2023, sua aplicação prática ganhou regras nacionais mais detalhadas em 2025.

O que mudou na prática?

A principal mudança foi a possibilidade de o credor escolher uma rota extrajudicial quando o contrato e o caso preencherem os requisitos legais.

Antes da Lei nº 14.711/2023Depois da Lei nº 14.711/2023
A retomada coercitiva seguia principalmente pela ação judicial do Decreto-Lei nº 911/1969A ação judicial continua existindo, mas determinados contratos também podem seguir pelo cartório
O juiz analisava o pedido de liminarNa via extrajudicial, o Registro de Títulos e Documentos processa a consolidação e documenta a apreensão
O cumprimento da liminar era feito por oficial de JustiçaNa via regulamentada pelo CNJ, a diligência é acompanhada e documentada pelo oficial de Registro de Títulos e Documentos ou seu preposto
A defesa era apresentada dentro do processo judicialA via extrajudicial possui impugnação administrativa limitada, sem retirar o direito de levar outras questões à Justiça
A consulta de processo judicial era o principal meio de identificar a medidaTambém é necessário conferir notificações de cartório, restrições do veículo e eventual procedimento extrajudicial

A nova lei não substituiu totalmente a via judicial. O credor ainda pode ajuizar ação, e o devedor continua podendo procurar o Judiciário para discutir irregularidades.

Para conhecer o rito tradicional, veja como funciona a busca e apreensão de veículo financiado.

O banco pode apreender qualquer veículo sem processo judicial?

Não. A busca e apreensão extrajudicial depende de requisitos mínimos.

Deve existir cláusula expressa e destacada no contrato

O art. 8º-B do Decreto-Lei nº 911/1969 exige previsão expressa em cláusula destacada sobre a possibilidade de execução extrajudicial. O Provimento nº 196/2025 também determina que a cláusula seja expressa, destacada e específica.

Se o contrato antigo não possui essa previsão, o CNJ admite aditamento para incluí-la. Isso não transforma a cláusula ausente em automática: é preciso verificar se existe aditivo contratual válido e efetivamente aceito pelo devedor.

A mora precisa ser comprovada

O credor deve demonstrar o atraso e a constituição em mora. A regulamentação admite, entre as formas de comprovação, carta com aviso de recebimento enviada ao endereço informado no contrato, protesto do título ou aviso registral.

O envio da carta de mora e a posterior notificação do procedimento pelo cartório são atos diferentes. O primeiro comprova a mora; o segundo abre o prazo para o devedor agir dentro do procedimento extrajudicial.

O pedido deve apresentar contrato, dívida e instruções de pagamento

O requerimento do credor deve conter, entre outros elementos:

  • cópia do contrato e de eventual aditamento;
  • comprovante da mora;
  • planilha detalhada da evolução da dívida;
  • valor total atualizado;
  • instruções e meio para pagamento;
  • dados de identificação e contato do credor;
  • orientações para entrega ou disponibilização voluntária do veículo.

Sem essas informações, o devedor não consegue conferir a origem e o valor da cobrança. Por isso, a documentação recebida deve ser guardada integralmente.

A via extrajudicial não é permitida em todas as situações

Segundo o Provimento nº 196/2025, a presença de interessado incapaz, menor de idade ou fundação impede o processamento extrajudicial. Além disso, se já houver demanda judicial sobre a consolidação da propriedade do mesmo bem, a via administrativa não deve prosseguir, salvo desistência judicial devidamente homologada.

Como funciona a busca e apreensão extrajudicial de veículo?

O procedimento pode ser resumido em sete etapas.

1. O credor apresenta o pedido ao cartório

O banco, a financeira ou seu representante protocola o requerimento na Central RTDPJ Brasil. A competência é, em regra, do Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor ou de local relacionado ao bem e ao contrato, conforme as regras legais.

2. O cartório notifica o devedor

A notificação é preferencialmente eletrônica, enviada ao endereço indicado no contrato ou em aditivo. Se não houver confirmação de leitura em até três dias úteis, deve ser encaminhada notificação postal com aviso de recebimento.

Quando enviada ao endereço físico fornecido pelo próprio devedor, a assinatura no aviso de recebimento não precisa ser necessariamente dele. Se a notificação postal não puder ser realizada, o oficial ou seu preposto deverá tentar a notificação pessoal.

Manter e-mail e endereço atualizados é importante, mas uma notificação concreta também precisa ser conferida em seus detalhes. Não ignore carta de cartório apenas porque foi recebida por familiar, porteiro ou terceiro.

3. Abre-se o prazo para pagar ou impugnar

O Provimento nº 196/2025 estabelece prazo de 20 dias corridos, contado segundo a forma de recebimento da notificação, para o devedor pagar a dívida ou apresentar impugnação.

A notificação deve explicar a data inicial, o valor, a forma de pagamento e as consequências do silêncio. Como a lei e a regulamentação também disciplinam a entrega voluntária do bem dentro do prazo legal, o documento recebido precisa ser lido imediatamente, sem presumir que haverá nova advertência antes das restrições ou da apreensão.

4. O devedor pode apresentar impugnação administrativa

A impugnação perante o cartório não funciona como uma contestação judicial completa. Pelo Provimento, ela fica limitada principalmente a:

  • erro material no cálculo da dívida; ou
  • pagamento já realizado e não reconhecido pelo credor.

O devedor deve juntar os comprovantes. Se questionar apenas parte da cobrança, precisa indicar o valor que considera correto e efetuar o respectivo pagamento.

Questões mais amplas — como validade da cláusula, nulidade do procedimento, proteção de dados, abusividade contratual ou necessidade de medida urgente — podem exigir atuação judicial. O próprio oficial deve informar a possibilidade de procurar a Justiça quando a alegação ultrapassar os limites da impugnação administrativa.

5. Sem solução, podem ser lançadas restrições sobre o veículo

Se a dívida não for paga, a impugnação não for acolhida e o veículo não for entregue ou disponibilizado no prazo aplicável, o credor pode requerer a busca e apreensão extrajudicial.

O oficial poderá:

  • lançar restrição de circulação e de transferência no Renavam, quando houver acesso ao sistema;
  • comunicar a indisponibilidade e a busca e apreensão aos órgãos competentes;
  • registrar o procedimento na Central RTDPJ Brasil;
  • expedir a certidão de busca e apreensão extrajudicial.

Por isso, pesquisar apenas processos judiciais pelo CPF pode não revelar toda a situação. Veja como consultar se existe busca e apreensão ou restrição no veículo.

6. O veículo é localizado e a diligência é documentada

O credor ou mandatários cadastrados podem localizar o bem. Uma empresa especializada pode auxiliar na localização, mas isso não lhe dá poder para invadir residência, usar força ou apreender o veículo de maneira informal.

Localizado o bem, a diligência deve ser agendada. O oficial de Registro de Títulos e Documentos ou seu preposto comparece acompanhado do credor ou de seu mandatário, registra fotograficamente o veículo e emite o auto eletrônico com horário, local e informações relevantes.

O Provimento nº 196/2025 afirma expressamente que essa diligência não é ato coercitivo. Ela pode ocorrer em local público ou em local particular aberto ao público. Fora dessas hipóteses, depende de autorização expressa de entrada.

7. Após a apreensão, ainda existe prazo para recuperar o veículo

Realizada a apreensão extrajudicial, o devedor deve ser notificado e tem cinco dias úteis para pagar a integralidade da dívida pendente, acrescida das despesas admitidas, conforme os valores apresentados pelo credor.

Se o pagamento integral ocorrer dentro desse prazo, a consolidação da propriedade deve ser revertida e a posse plena do veículo restituída ao devedor. Não se trata, em regra, do simples pagamento de uma ou duas parcelas atrasadas: a lei fala em integralidade da dívida pendente apresentada pelo credor.

Quais são os direitos do devedor na nova lei?

Mesmo inadimplente, o consumidor não perde seus direitos fundamentais e contratuais.

1. Direito a uma notificação completa

O devedor deve receber acesso ao requerimento e aos documentos que o instruem, incluindo contrato, planilha da dívida, valor atualizado, forma de pagamento e instruções sobre a entrega do veículo.

Uma cobrança genérica, sem permitir a conferência dos valores e do contrato, merece análise cuidadosa.

2. Direito de pagar e manter o contrato

O pagamento integral no prazo inicial convalida o contrato de alienação fiduciária. Mesmo após a apreensão extrajudicial, existe a janela de cinco dias úteis para pagar a integralidade da dívida pendente e recuperar a posse do bem.

O cálculo precisa ser conferido, porque pode reunir saldo contratual, emolumentos, despesas postais, remoção, tributos e outros encargos previstos no contrato e na lei.

3. Direito de apontar erros e pagamentos ignorados

O devedor pode impugnar erro material no cálculo e omissão de pagamentos comprovadamente realizados. Boletos, extratos bancários, recibos, comprovantes de transferência e protocolos de atendimento são importantes.

4. Direito de acesso à Justiça

A Lei nº 14.711/2023 afirma que o procedimento extrajudicial não impede o uso do processo judicial pelo devedor. A Justiça pode ser necessária para discutir questões que o cartório não pode decidir ou para pedir uma medida urgente diante de irregularidade.

O ajuizamento de uma ação, por si só, não deve ser tratado como garantia de suspensão automática. A existência de urgência, os documentos e o pedido concreto precisam ser analisados pelo juízo.

5. Direito à privacidade e à inviolabilidade do domicílio

Ao julgar as ADIs 7.600, 7.601 e 7.608, o STF reconheceu a constitucionalidade dos procedimentos extrajudiciais, mas determinou que a localização e a apreensão respeitem:

  • vida privada, honra e imagem;
  • sigilo de dados;
  • proibição do uso privado da violência;
  • inviolabilidade do domicílio;
  • dignidade da pessoa humana;
  • autonomia da vontade.

Assim, a nova lei não autoriza arrombamento, ameaça, constrangimento ou entrada forçada em garagem ou residência. Se não houver acesso permitido ou se surgir resistência que exija coerção, a solução deve ser buscada pelos meios judiciais adequados.

6. Direito a um procedimento documentado

A diligência deve gerar registro do bem, do horário, do local e da entrega da posse. Se houver filmagem com identificação de pessoas, o cartório deve conservar as imagens observando a Lei Geral de Proteção de Dados.

O devedor deve pedir cópia do auto, identificar o cartório responsável e guardar os dados de quem participou da diligência.

7. Direito à prestação de contas sobre a venda

Se o prazo após a apreensão terminar sem pagamento integral, o credor poderá vender o veículo e aplicar o preço na dívida e nas despesas admitidas.

Pelo Provimento nº 196/2025:

  • o credor deve informar ao cartório o valor da venda e apresentar o comprovante em até dez dias úteis;
  • se o preço superar a dívida e os custos, o excedente deve ser disponibilizado ao devedor em até 20 dias úteis do recebimento do preço;
  • se o preço for insuficiente, o saldo remanescente pode continuar sendo cobrado pela via judicial.

A apreensão, portanto, não significa automaticamente que toda a dívida está quitada.

8. Direito de discutir uma cobrança indevida e pedir reparação

O Decreto-Lei nº 911/1969 prevê multa e dever de indenizar quando a cobrança extrajudicial for considerada indevida, conforme as condições legais. Isso não torna a indenização automática em qualquer falha: é necessário demonstrar a irregularidade, os fatos e os prejuízos do caso concreto.

A busca e apreensão judicial acabou?

Não. As duas vias coexistem.

PontoVia judicialVia extrajudicial
Fundamento principalArt. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969Arts. 8º-B a 8º-D do Decreto-Lei nº 911/1969 e Provimento nº 196/2025
Quem conduzJuiz e oficial de JustiçaRegistro de Títulos e Documentos, com atuação do oficial ou preposto
Cláusula específica sobre a viaOs requisitos da via extrajudicial não se transferem automaticamente à ação judicialExige cláusula expressa, destacada e específica no contrato ou aditivo válido
Defesa inicialContestação no processo judicialImpugnação administrativa limitada e possibilidade de ação judicial
Após a apreensãoA lei prevê prazo para pagamento da integralidade da dívida e prazo de respostaHá cinco dias úteis para pagamento integral e reversão da consolidação
Uso de forçaDepende de ordem judicial e cumprimento pelos agentes competentesA diligência extrajudicial não é coercitiva e não permite violência privada

Na via judicial, os prazos após o cumprimento da liminar também são curtos. Para compreender essa linha do tempo, consulte quanto tempo demora uma ação de busca e apreensão e como ocorre o cumprimento judicial da busca e apreensão.

O STF considerou a busca e apreensão extrajudicial constitucional?

Sim, com limites. Em julgamento concluído em 30 de junho de 2025, o STF considerou constitucionais os procedimentos extrajudiciais criados pela Lei nº 14.711/2023. Ao mesmo tempo, deu interpretação conforme à Constituição para exigir respeito aos direitos fundamentais durante a localização e a apreensão do bem.

Nota de atualização em 15/07/2026

O acompanhamento oficial das ADIs 7.600, 7.601 e 7.608 mostra que foram apresentados embargos de declaração. A discussão passou a abranger, em especial, o art. 8º-E do Decreto-Lei nº 911/1969, que prevê uma rota alternativa perante órgãos estaduais de trânsito. O julgamento dos embargos voltou ao ambiente virtual em março de 2026, mas foi destacado e ainda não apresentava conclusão definitiva na data de atualização deste artigo.

Essa pendência não apaga o julgamento de mérito de 2025 nem a regulamentação vigente do CNJ para o procedimento perante o Registro de Títulos e Documentos. Ela recomenda cautela ao tratar como definitiva a extensão da rota alternativa por órgãos de trânsito e empresas privadas.

Recebi uma notificação de cartório. O que fazer?

1. Confirme a autenticidade

Entre em contato com o cartório pelos dados encontrados em canal oficial, não apenas pelo telefone ou link da mensagem recebida. Golpistas podem imitar bancos e serventias.

2. Anote imediatamente o prazo

Registre a data de leitura do e-mail, de recebimento da carta e do aviso de recebimento. Não espere uma segunda cobrança. O prazo extrajudicial pode continuar correndo mesmo sem contato telefônico do banco.

3. Confira a cláusula contratual

Procure a cláusula expressa e destacada sobre execução extrajudicial. Verifique também se existe aditivo e se ele foi efetivamente assinado ou aceito.

4. Compare a planilha com seus pagamentos

Revise parcela por parcela. Separe comprovantes de valores pagos, renegociações, abatimentos prometidos e cobranças que não reconhece.

5. Não assine entrega ou acordo sem entender as consequências

A entrega voluntária do veículo não significa necessariamente quitação da dívida. O documento precisa esclarecer avaliação, venda, despesas, eventual saldo remanescente e destinação de valores excedentes.

6. Não esconda, venda ou transfira o bem

Ocultar o veículo ou tentar transferi-lo não elimina a garantia, pode descumprir o contrato e tende a agravar o problema. A resposta adequada é analisar o procedimento, os valores e as alternativas legais.

7. Procure orientação antes do fim do prazo

Um advogado pode conferir a validade da cláusula, da mora e da notificação, revisar a planilha, organizar a impugnação cabível, avaliar negociação e identificar se é necessária uma medida judicial.

Quando houver dúvida sobre juros, tarifas ou encargos, também pode ser útil examinar cobranças do financiamento que merecem análise.

Perguntas frequentes sobre a nova lei de busca e apreensão

O banco pode apreender o carro sem ordem judicial?

Em determinados contratos, sim, pela via extrajudicial criada pela Lei nº 14.711/2023. Isso exige cláusula expressa e destacada, comprovação da mora, notificação e observância do procedimento do CNJ. Não é uma autorização para retirada informal do veículo.

Uma empresa de cobrança pode entrar na minha garagem?

Não sem autorização. A diligência extrajudicial não é coercitiva. O STF determinou respeito à inviolabilidade do domicílio e proibiu o uso privado da violência. Em local particular não aberto ao público, a entrada depende de autorização expressa.

Tenho quantos dias para responder à notificação?

O Provimento nº 196/2025 prevê 20 dias corridos para pagamento ou impugnação, contados conforme a forma de recebimento. A notificação deve ser conferida imediatamente porque também informa a entrega voluntária e as consequências do silêncio.

Posso discutir juros abusivos diretamente no cartório?

A impugnação administrativa é limitada a erro material no cálculo e pagamentos não reconhecidos. Discussões contratuais mais amplas podem exigir processo judicial. Uma alegação de abusividade também depende de análise técnica e não suspende automaticamente o procedimento.

Depois que o veículo for apreendido, ainda posso recuperá-lo?

Na via extrajudicial, a lei prevê cinco dias úteis após a apreensão para pagamento da integralidade da dívida pendente e reversão da consolidação. O valor pode incluir despesas autorizadas, por isso o cálculo precisa ser conferido rapidamente.

A entrega do veículo quita o financiamento?

Não necessariamente. O preço da venda será aplicado na dívida e nos custos. Se faltar valor, poderá permanecer saldo remanescente; se sobrar, o excedente deve ser disponibilizado ao devedor.

Se o contrato não tem cláusula destacada, estou livre da busca e apreensão?

Não. A ausência da cláusula pode impedir a escolha da via extrajudicial, mas não elimina a dívida nem impede o credor de usar a ação judicial tradicional. Também é preciso verificar se houve aditamento válido.

É possível negociar durante o procedimento?

Sim, se o credor aceitar, mas a negociação precisa ser formalizada. Proposta enviada, conversa telefônica ou boleto prometido não devem ser tratados como suspensão do prazo sem confirmação expressa e segura.

Conclusão

A nova lei de busca e apreensão de veículos tornou a recuperação da garantia mais rápida ao permitir que determinados casos tramitem fora do Judiciário. A mudança é relevante, mas não retirou os direitos do devedor nem transformou a apreensão em atividade livre de controle.

Para usar a via extrajudicial, o credor precisa demonstrar a cláusula contratual específica, comprovar a mora, apresentar os documentos e notificar o devedor. A diligência não pode ser violenta ou invadir o domicílio, a cobrança pode ser levada à Justiça e ainda existe prazo de cinco dias úteis após a apreensão para pagamento integral e recuperação do bem.

Quem recebe uma notificação deve agir antes do fim do prazo: confirmar a autenticidade, conferir contrato e planilha, reunir comprovantes e avaliar as alternativas. A estratégia pode envolver pagamento, impugnação, negociação ou medida judicial, conforme os documentos e a fase do procedimento.

Para uma análise individual, procure orientação jurídica em Direito Bancário.


Fontes oficiais consultadas


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Emílio Jucinsky
Emílio Jucinsky Advogado · Sócio-fundador

Advogado sócio-fundador do Jucinsky & Caliari, com mais de 13 anos de experiência e especialista em Direito Empresarial e Bancário. Coordena as áreas de contencioso e processual do escritório.