Por Emílio Jucinsky, diretor do escritório Jucinsky & Caliari Advogados.
A busca e apreensão é a ação judicial que o credor fiduciário, banco, financeira ou montadora, usa para retomar um veículo financiado quando o devedor deixa de pagar as parcelas. Ela está prevista no Decreto-Lei nº 911/1969, que já passou por diversas reformas, entre elas as Leis nº 6.071/1974, nº 10.931/2004 e nº 13.043/2014, e continua sendo a via mais usada nesses casos. Este texto explica o que é a ação, por que ela existe e quais direitos o devedor tem ao longo do processo. Para a linha do tempo detalhada, com os prazos de cada etapa, veja quanto tempo demora uma ação de busca e apreensão. Para entender como funciona a diligência de apreensão em si, o que o oficial de Justiça pode e não pode fazer, veja como o oficial de Justiça cumpre a busca e apreensão.
Se você está com o financiamento do carro atrasado, entender como funciona a busca e apreensão é o primeiro passo para agir com calma e no tempo certo. Ela é a ação que o banco usa para retomar o veículo dado em garantia quando a dívida não é paga, com base na alienação fiduciária (Decreto-Lei nº 911/1969): até a quitação, a propriedade é do credor e o cliente tem a posse. A boa notícia é que o processo segue etapas e prazos definidos em lei, e em cada uma delas existem direitos e caminhos de solução, como a negociação, o pagamento para reaver o carro e a revisão de cobranças indevidas. Este guia explica cada etapa, do começo ao fim.
O que é a alienação fiduciária e por que ela permite a apreensão do bem
Na maioria dos financiamentos de veículo, o comprador não é dono pleno do carro enquanto paga as parcelas. O contrato costuma ser de alienação fiduciária em garantia: o credor mantém a propriedade resolúvel do bem, e o devedor fica na posse direta, como uma espécie de depositário, com as responsabilidades que a lei atribui a essa posição. É por isso que, em caso de inadimplência, o credor não precisa executar uma dívida comum. Ele pode pedir de volta o próprio bem que continua sendo dele até a quitação total do contrato.
Quando o credor pode ajuizar a ação
A ação só pode ser proposta depois de comprovada a mora do devedor, requisito que o Superior Tribunal de Justiça trata como imprescindível (Súmula 72 do STJ). Na prática, a comprovação se dá por notificação extrajudicial, geralmente expedida por Cartório de Títulos e Documentos e enviada ao endereço do devedor indicado no contrato. Desde um julgamento de 2023 sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ entende que o simples envio dessa notificação já basta: não é necessário provar que o devedor a recebeu pessoalmente. Duas situações, porém, não bastam para comprovar a mora: notificação por e-mail e devolução por motivo “ausente”, quando o carteiro não encontra ninguém no endereço, mas o endereço em si está correto.
As etapas da ação, em resumo
Depois de notificado e ainda inadimplente, o devedor pode ser réu de uma ação de busca e apreensão. O juiz aprecia o pedido liminarmente, sem ouvir o devedor antes, e a liminar concedida autoriza o oficial de Justiça a localizar e apreender o veículo. A partir da apreensão, abrem-se prazos para o devedor pagar a dívida ou contestar, tratados em detalhe no artigo sobre os prazos do processo. Se nenhuma dessas alternativas afastar a apreensão, a propriedade do bem se consolida em nome do credor, que pode então vendê-lo.
Direitos do devedor durante o processo
A lei e a jurisprudência garantem ao devedor um conjunto de direitos ao longo de todo esse caminho. Antes da ação, ele tem direito à notificação prévia válida, sem a qual falta um requisito da própria ação. Depois da apreensão, tem dois direitos que podem ser exercidos ao mesmo tempo: pagar a integralidade da dívida pendente em cinco dias corridos, contados da execução da liminar, com base nos valores apresentados pelo credor na petição inicial, ou apresentar contestação em quinze dias úteis, contados do mesmo marco.
É comum encontrar a informação de que basta pagar as parcelas atrasadas para reaver o carro. Isso não é mais verdade. Essa possibilidade, chamada de purgação da mora no sentido antigo, foi extinta quando a Lei nº 10.931/2004 deu nova redação ao art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, regime mantido e complementado pela Lei nº 13.043/2014. Hoje, o pagamento precisa cobrir a dívida toda, incluindo parcelas vincendas, encargos e demais valores apresentados pelo credor, sujeitos a impugnação pelo devedor caso ele considere algum item incorreto. O Superior Tribunal de Justiça confirmou, em agosto de 2025 (Tema 1.279 dos recursos repetitivos), que esse prazo de cinco dias só começa a correr quando a liminar é de fato cumprida, isto é, quando o veículo é apreendido, e não antes disso.
No momento da apreensão, o devedor também tem direito a conferir o mandado judicial, retirar do veículo os bens pessoais que não integram a garantia e obter documentação da diligência. Os detalhes de como essa etapa funciona na prática estão no artigo sobre a atuação do oficial de Justiça.
Como se defender
A contestação pode tratar do pagamento da dívida, do cumprimento das obrigações contratuais ou, dependendo do caso, de cláusulas do contrato consideradas abusivas, o que costuma exigir perícia contábil ou análise técnica do débito apresentado pelo credor. O devedor pode contestar mesmo depois de pagar a dívida integral, se entender que pagou mais do que devia e quiser a diferença de volta. A estratégia mais adequada (pagar, contestar ou as duas coisas) depende do contrato específico e do histórico de pagamentos, e normalmente exige análise de um advogado antes de qualquer decisão.
Um exemplo hipotético
Para ilustrar como a defesa pode funcionar na prática, tome-se um exemplo hipotético: um devedor atrasa parcelas depois de perder o emprego e é notificado, mas o aviso de recebimento retorna com a informação “endereço insuficiente”, quando na verdade o número do imóvel estava certo no contrato e a entrega falhou por erro dos Correios. Levantada essa falha em contestação, com prova documental do endereço correto, a ação pode ser julgada improcedente por ausência de comprovação válida da mora. Esse é apenas um exemplo do tipo de argumento que pode ser levantado. Cada caso depende de suas próprias provas, e não há garantia de resultado em nenhuma ação judicial.
Medidas preventivas
Antes de chegar a esse ponto, existem alternativas que costumam ser mais simples do que disputar uma ação judicial. Entrar em contato com o credor assim que surgir dificuldade para pagar, negociando prazo ou renegociando o saldo devedor, evita o acúmulo de parcelas em atraso. Revisar o contrato para entender taxas, encargos e a forma de cálculo dos juros também ajuda a identificar, ainda a tempo, eventuais cobranças em desacordo com o que foi pactuado.
Entenda cada etapa em detalhe
Reunimos guias específicos para as dúvidas mais comuns sobre o tema. Se a sua situação se encaixa em algum deles, vale a leitura:
- Quanto tempo demora uma ação de busca e apreensão
- Com quantas parcelas atrasadas o carro pode ser buscado
- Como consultar se um veículo tem busca e apreensão
- Como o oficial de Justiça cumpre o mandado
- A nova via extrajudicial de busca e apreensão
- Se o carro pode circular, ser parado em blitz ou licenciar
Perguntas frequentes
Preciso ser notificado antes de o banco entrar com a ação?
Sim. Antes de ajuizar a ação, o banco precisa comprovar a mora, em regra por notificação enviada ao endereço do contrato ou por protesto do título (art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969). Na prática, esse costuma ser um bom momento para negociar ou buscar orientação, antes de o processo avançar.
Consigo reaver o carro depois que ele é apreendido?
Sim. Depois da apreensão, há 5 dias corridos para pagar a dívida integral e reaver o veículo (Tema 1.279 do STJ). Também é possível negociar com o credor ou discutir cobranças que pareçam indevidas, com o apoio de um advogado.
A busca e apreensão negativa o meu nome?
A ação de busca e apreensão não se confunde com a negativação, mas o atraso que a motiva costuma gerar registro nos órgãos de proteção ao crédito. Regularizar a dívida, por pagamento ou acordo, ajuda a resolver os dois pontos.
Existe busca e apreensão extrajudicial?
Existe, desde a Lei nº 14.711/2023, o chamado Marco Legal das Garantias, mas apenas quando o contrato de financiamento tem cláusula expressa e destacada nesse sentido. Nesses casos, o credor pode promover a consolidação da propriedade e, se necessário, a apreensão do veículo diretamente por meio de Cartório de Registro de Títulos e Documentos, sem passar pelo Judiciário. Ainda assim, a via judicial tratada neste texto continua sendo a regra geral aplicada à maioria dos contratos hoje em vigor, e o devedor pode recorrer ao Judiciário mesmo quando o procedimento extrajudicial é iniciado.
Posso perder o carro mesmo tendo pago a maior parte da dívida?
Sim. A lei não considera o percentual já pago do financiamento para decidir se o veículo é ou não consolidado em nome do credor. O que importa é se a dívida pendente, apurada pelo credor e sujeita a impugnação, foi paga integralmente dentro do prazo de cinco dias corridos após a apreensão. Havendo saldo em aberto ao final desse prazo, sem pagamento nem defesa que afaste a apreensão, a propriedade se consolida com o credor, que deverá vender o bem e devolver ao devedor eventual saldo apurado depois de descontados o crédito e as despesas.
A busca e apreensão de veículo é um procedimento técnico, com prazos curtos e etapas específicas, em que decisões tomadas nos primeiros dias depois da apreensão costumam ser determinantes para o restante do caso. Para orientação sobre um contrato ou uma notificação específica, o escritório atende pela área de Direito Bancário.
Cada contrato e cada situação têm particularidades. Se você recebeu uma notificação ou uma ação de busca e apreensão, quanto antes buscar orientação, mais caminhos costuma haver para resolver. Converse com a nossa equipe de Direito Bancário para entender as opções do seu caso.




